Sentença proferida pelo Juiz
Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação
de atuar como radioamador ilegalmente. O réu, em autuação realizada pela
Polícia Federal, foi encontrado com um equipamento de radioamador no interior
do seu veículo, no entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel para
operar.
Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação
de atuar como radioamador ilegalmente. O réu, em autuação realizada pela
Polícia Federal, foi encontrado com um equipamento de radioamador no interior
do seu veículo, no entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel para
operar.
O magistrado, que proferiu a
sentença em audiência, observou que não restavam dúvidas sobre a materialidade
e autoria do crime. Ele analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com
o acusado era de baixa potência.
sentença em audiência, observou que não restavam dúvidas sobre a materialidade
e autoria do crime. Ele analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com
o acusado era de baixa potência.
Para absolvição o magistado
usou o reconhecimento do chamado “crime de bagatela”. “Conclui-se que os
critérios para o reconhecimento do denominado crime de bagatela fazem-se
presentes no caso em análise, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da
insignificância à conduta praticada pelo acusado”, ressaltou o magistrado. O Juiz Federal
destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar infrações
administrativas, mas não há que se falar em condenação penal.
usou o reconhecimento do chamado “crime de bagatela”. “Conclui-se que os
critérios para o reconhecimento do denominado crime de bagatela fazem-se
presentes no caso em análise, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da
insignificância à conduta praticada pelo acusado”, ressaltou o magistrado. O Juiz Federal
destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar infrações
administrativas, mas não há que se falar em condenação penal.

