Justiça Eleitoral de Parelhas proíbe realização de passeatas e carreatas em ruas de mão única

A realização de passeatas, carreatas e comícios em rodovias estaduais e trechos do perímetro urbano de Parelhas está proibida. A decião é da juíza eleitoral Carmem Verônica Calafange e está publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral de ontem.
Na decisão, a juíza levou em consideração vários aspectos, mas o principal deles foi o fato dos muitos cidadãos, que moram ao longo de trechos de ruas ou avenidas estreitas, de mão única de direção, dentro da zona urbana dos municípios da 24ª Zona Eleitoral.
Segundo a magistrada, existem várias reclamações junto ao Cartório Eleitoral que enquanto as carreatas, passeatas e comícios vão passando por esses locais, por certo período de tempo, os vários carros de propaganda acabam ali se aglomerando, ou mesmo o palanque com o trio ou paredão de som que sonoriza o comício fica ali instalado, de forma que o barulho nesses trechos se torna praticamente ensurdecedor, pois o som não consegue se dispersar naturalmente.

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