A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a ação de reintegração de posse movida pelo Estado e determinou que a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) desocupe o Estádio Juvenal Lamartine no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na ação, o Estado afirma que é o proprietário do imóvel e que este vem sendo ocupado de forma irregular pela FNF, embora a tenha notificado para desocupar o bem. Explica que sua propriedade firmou-se desde o ano 1929, por aquisição feita à antiga Liga de Desportos Terrestres do Estado do Rio Grande do Norte (antecessora da FNF). Disse ainda que, após a aquisição, concedeu a cessão precária de uso com a FNF, cuja vigência terminou no ano de 2015.