O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que a empresa de telefonia Oi pare de cobrar pelas consultas ao número 102, enquanto não fornecer listas telefônicas para os assinantes. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com ação na Justiça Federal, em 2007, contra a Telemar Norte Leste, com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista. A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da República Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a Oi de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária.