Justiça condena Maurílio Pinto e Carlos Adel no caso dos grampos ilegais

O Juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública, Airton Pinheiro, condenou o Juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o
ex-Delegado Maurílio Pinto de Medeiros em 27 Ações de Improbidade
Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.
Na sentença, publicada ontem
(24), o Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta
compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos
processos, como ocorreu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a suspensão
dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos)”.

Entre os condenados estão
ainda o Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu
Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra Jácome; e
Luiz Antonio Vidal.

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