Justiça concede liminar a shopping para cobrar estacionamento sem mínimo de 30 minutos

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido formulado pelas empresas Via Direta Shopping Ltda e Bandeira Administradora Ltda e determinou, em caráter incidental e provisório, a suspensão da eficácia e aplicação da Lei Promulgada nº 617/2020 (publicada no DOM de 11/09/2020). Desta forma, a decisão assegura o direito, às empresas autoras do processo, de manter a cobrança normalmente da tarifa pela utilização do estacionamento existente no espaço do shopping center, localizado na zona sul de Natal.

O dispositivo questionado pelas empresas determina que “nos estabelecimentos que ofertam estacionamento mediante remuneração será obrigatória a concessão de um tempo mínimo de 30 minutos, sem cobrança de estacionamento de veículos nas vagas ofertadas”, o que consideram ilegítimo.

Decisão

Ao analisar o pleito, o juízo considerou ser evidente a possibilidade de concessão da liminar, pois a lei impugnada, caso aplicada, trará “indiscutível repercussão econômica” sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas, as quais irão prestar um serviço privado de forma gratuita, mesmo que em determinado espaço de tempo, sob pena de responsabilização pecuniária na hipótese de descumprimento da norma.