O processo trata-se de Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face dos requeridos EDIMAR
MEDEIROS DANTAS, GILMAR COSTA DE AZEVEDO, PAZ CONSTRUÇÕES LTDA. E RICARDO
COUTINHO SILVA, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa
consistente em dispensa indevida de procedimento de licitação e afronta aos
princípios da administração pública, supostamente ocorrido no ano de 2008.
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face dos requeridos EDIMAR
MEDEIROS DANTAS, GILMAR COSTA DE AZEVEDO, PAZ CONSTRUÇÕES LTDA. E RICARDO
COUTINHO SILVA, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa
consistente em dispensa indevida de procedimento de licitação e afronta aos
princípios da administração pública, supostamente ocorrido no ano de 2008.
Em virtude de ter restado
indicado na inicial o suposto valor do dano a ser ressarcido, a excelentíssima,
juíza Drª Janaína Lobo da Silva Maia entendeu que a indisponibilidade dos bens
deve recair apenas em relação à parte do patrimônio dos requeridos suficiente à
satisfação do ressarcimento.
indicado na inicial o suposto valor do dano a ser ressarcido, a excelentíssima,
juíza Drª Janaína Lobo da Silva Maia entendeu que a indisponibilidade dos bens
deve recair apenas em relação à parte do patrimônio dos requeridos suficiente à
satisfação do ressarcimento.
Por fim, a magistrada
deferiu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público deste Estado para
determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos: EDIMAR DANTAS DE
MEDEIROS, RICARDO COUTINHO SILVA E PAZ CONSTRUÇÕES, suficientes ao eventual
ressarcimento do prejuízo mencionado na inicial, ou seja, R$ 147.906,65 (cento
e quarenta e sete mil novecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).
deferiu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público deste Estado para
determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos: EDIMAR DANTAS DE
MEDEIROS, RICARDO COUTINHO SILVA E PAZ CONSTRUÇÕES, suficientes ao eventual
ressarcimento do prejuízo mencionado na inicial, ou seja, R$ 147.906,65 (cento
e quarenta e sete mil novecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos).

