A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem o julgamento do recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu foi o motivo da suspensão, após os votos do relator, ministro Marco Antônio Belizze, e do desembargador convocado Vasco Della Justina, ambos favoráveis à validade de provas como testemunhas e exame clínico, para comprovar a embriaguez do motorista, quando ele se recusar o teste do bafômetro ou a fazer exame de sangue.
O desembargador Adilson Macabu deve devolver o processo para entrar novamente em pauta no dia 29 deste mês. A Terceira Seção é composta pela Quinta e pela Sexta turmas do STJ e o resultado do julgamento vai unificar o entendimento da corte, acabando com a divergência entre as duas turmas, especializadas em direito penal.
Enquanto a Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas, a Sexta Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. O caso está sendo julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a decisão não seja vinculante.

