O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, determinou que o Governo do RN pague os salários dos servidores obedecendo a ordem cronológica. Com a decisão liminar, a administração estadual só pode pagar os vencimentos de 2019 após o quitamento dos atrasados de 2017 e 2018.
“Determino que o Estado do Rio Grande do Norte obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal, especificamente que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”, determinou.