
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar o fornecimento de um medicamento essencial ao tratamento de uma paciente com carcinoma renal de células claras, um tipo agressivo de câncer renal.
O medicamento, recomendado pela médica da paciente, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e custa cerca de R$ 15 mil por caixa. Diante da urgência do caso e da necessidade do tratamento, o magistrado baseou sua decisão em artigos do Código de Processo Civil, que permitem a adoção de medidas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, inclusive aquelas que envolvem prestações pecuniárias.
O juiz Montenegro determinou o bloqueio de R$ 45.376,62 em verbas públicas, valor suficiente para cobrir três meses de tratamento. A decisão visa assegurar que a paciente, usuária do SUS, receba o tratamento necessário, em conformidade com o princípio da dignidade humana e o direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal.
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