JFRN seqüestra recursos da conta do Estado para cumprimento de decisão judicial

A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou o seqüestro de parte da conta bancária do Estado
para o pagamento de valor referente a seis meses de despesas com medicamento
pleiteado por uma mulher que justificou necessitar de tais fármacos por ser
portadora de Coronariopatia Crônica (doença que atinge as artérias do coração)
e Hipertensão Arterial Maligna. Além disso, na ação a parte ainda comprovou que
se submeteu a um transplante renal e nos últimos anos desenvolveu a insuficiência
coronária.
O Governo do Estado terá que
pagar ainda uma multa de R$ 15 mil pelo descumprimento da decisão judicial que
obrigava o fornecimento dos medicamentos, fato que não estava sendo cumprido
pela Secretaria Estadual de Saúde.

A decisão, definindo
a multa e o seqüestro de valor já como forma de garantir a entrega dos
medicamentos, foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da
Turma Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial
Federal).

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