A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou que o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
entreguem a locomotiva nº 03 conhecida como Catita e seu reboque ao
Estado do Rio Grande do Norte.
Grande do Norte determinou que o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
entreguem a locomotiva nº 03 conhecida como Catita e seu reboque ao
Estado do Rio Grande do Norte.
A sentença foi da Juíza
Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, que acolheu os argumentos do
Ministério Público Federal e Estadual, argumentando a importância histórica da
Catita, que se encontra no Museu Ferroviário de Recife em mau estado de
conservação.
Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, que acolheu os argumentos do
Ministério Público Federal e Estadual, argumentando a importância histórica da
Catita, que se encontra no Museu Ferroviário de Recife em mau estado de
conservação.
“A locomotiva reclamada encontra-se, há muito,
abandonada à própria sorte, a mercê de toda sorte de intempéries, sem,
portanto, qualquer garantia de preservação do seu valor histórico e cultural”,
destacou a magistrada na sentença.
abandonada à própria sorte, a mercê de toda sorte de intempéries, sem,
portanto, qualquer garantia de preservação do seu valor histórico e cultural”,
destacou a magistrada na sentença.
A Catita faz parte da
própria história potiguar. A magistrada ressaltou, em sua sentença, que “em
1916 (a Catita), foi escolhida para puxar a composição que conduziu importantes
figuras do cenário potiguar, Joaquim Ferreira Chaves, Januário Cicco, Henrique
Castriciano e Juvenal Lamartine, para a inauguração da Ponte de Igapó, maior
obra ferroviária da Região Nordeste à época. Na ocasião, percorreu-se todo o
estuário do Potengi”.
própria história potiguar. A magistrada ressaltou, em sua sentença, que “em
1916 (a Catita), foi escolhida para puxar a composição que conduziu importantes
figuras do cenário potiguar, Joaquim Ferreira Chaves, Januário Cicco, Henrique
Castriciano e Juvenal Lamartine, para a inauguração da Ponte de Igapó, maior
obra ferroviária da Região Nordeste à época. Na ocasião, percorreu-se todo o
estuário do Potengi”.
A Juíza Federal Gisele
Leite, em sentença, reconheceu a importância histórica da locomotiva e seu
reboque para o Estado do Rio Grande do Norte, e estabeleceu o prazo de 90 dias
para que o Estado de Pernambuco e o IPHAN entreguem a locomotiva ao Estado
potiguar, que providenciará o transporte
até Natal.
Leite, em sentença, reconheceu a importância histórica da locomotiva e seu
reboque para o Estado do Rio Grande do Norte, e estabeleceu o prazo de 90 dias
para que o Estado de Pernambuco e o IPHAN entreguem a locomotiva ao Estado
potiguar, que providenciará o transporte
até Natal.


