O governo federal publicou nesta terça-feira, 20, uma portaria conjunta que assegura a indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com deficiência causada pela infecção por zika vírus na gestação. Crianças de até 10 anos – nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 – poderão receber o valor.
As famílias devem solicitar o apoio financeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio dos canais de atendimento, de preferência o aplicativo “Meu INSS”. Os pedidos poderão ser realizados até o dia 31 de outubro de 2025.
Segundo a portaria, publicada pelo INSS e pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, o instituto deverá analisar e processar os pedidos de apoio financeiro até dezembro deste ano Ainda de acordo com o documento, a Previdência Social será responsável por avaliar, por meio de exame, se a deficiência da criança está relacionada à infecção da mãe pelo vírus durante a gravidez.
Junto ao requerimento, devem ser anexados certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que indiquem sinais da síndrome congênita causada pelo zika. O benefício de R$ 60 mil foi instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, por meio da Medida Provisória 1.287/2025.
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