Homem é condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica no RN

O homem foi condenado à pena de três meses de detenção

A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por ter cometido o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129 do Código Penal. A sentença, da juíza Rachel Furtado Nogueira, foi proferida após análise de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público (MP).

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu em maio de 2023, quando o réu, que estava sob efeito de álcool, entrou na residência da sua então companheira contra a vontade dela. Já dentro de casa, após uma discussão com o filho da mulher, o réu desferiu um golpe usando um canivete contra a vítima, o atingindo na coxa. O laudo pericial confirmou a existência da lesão de natureza leve.

Por sua vez, a defesa do acusado sustentou tese de legítima defesa, alegando que o homem teria reagido a uma suposta ameaça do filho da sua então companheira. Entretanto, a magistrada responsável pelo caso não aceitou o argumento por ausência de provas. Além disso, testemunhos e depoimentos não confirmaram a versão apresentada pela defesa do réu.

Aliado a esses fatos, a conduta do acusado ocorreu em situação de embriaguez voluntária, o que, de acordo com a sentença, não pode ser utilizado para justificar erro de percepção dos fatos. Ainda de acordo com a sentença, mesmo se houvesse alguma reação por parte da vítima, esta teria sido em defesa da sua própria mãe.

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