O montante que deverá ser
arrecadado em Caicó com o Programa de Recuperação Fiscal – Refis é de seis
milhões. A declaração é da Secretária Municipal de Tributação, Marleide
Carvalho, que concedeu entrevista coletiva a imprensa na manhã desta
Quarta-feira (03). O programa já foi lançado e os contribuintes têm até o dia
30 deste mês para a adesão.
arrecadado em Caicó com o Programa de Recuperação Fiscal – Refis é de seis
milhões. A declaração é da Secretária Municipal de Tributação, Marleide
Carvalho, que concedeu entrevista coletiva a imprensa na manhã desta
Quarta-feira (03). O programa já foi lançado e os contribuintes têm até o dia
30 deste mês para a adesão.
“Temos na Secretaria de
Tributação um total de 15 milhões de débitos, mas os recuperáveis chega a seis
milhões. Até ontem já estávamos com 310 contribuintes que tinham aderido ao
Refis. É importante que as dívidas sejam negociadas dentro do prazo, pois após
o encerramento do prazo vamos partir para as execuções fiscais”, disse a
Secretária.
Tributação um total de 15 milhões de débitos, mas os recuperáveis chega a seis
milhões. Até ontem já estávamos com 310 contribuintes que tinham aderido ao
Refis. É importante que as dívidas sejam negociadas dentro do prazo, pois após
o encerramento do prazo vamos partir para as execuções fiscais”, disse a
Secretária.
É muito fácil aderir ao
programa, basta comparecer a sede da Secretaria de Tributação da prefeitura de
Caicó e aderir ao Programa de Recuperação Fiscal. O parcelamento pode ser feito
em até 36 parcelas, com abatimentos de juros e multas. Se o pagamento for
efetuado a vista o contribuinte tem até 100% de abatimento de multas e juros.
programa, basta comparecer a sede da Secretaria de Tributação da prefeitura de
Caicó e aderir ao Programa de Recuperação Fiscal. O parcelamento pode ser feito
em até 36 parcelas, com abatimentos de juros e multas. Se o pagamento for
efetuado a vista o contribuinte tem até 100% de abatimento de multas e juros.
A prestação mínima para o
Refis é de 30 reais para pessoa física e 100 reais para pessoa jurídica. A
importância do contribuinte aderir ao Refis como forma de regularizar sua
situação fiscal junto a Prefeitura é que os débitos tributários são passiveis de
execução fiscal, e neste caso, sendo pelas vias judiciais o débito será cobrado
sem dispensa de multa e juros, com todas as correções que tem direito de ser
atualizada.
Refis é de 30 reais para pessoa física e 100 reais para pessoa jurídica. A
importância do contribuinte aderir ao Refis como forma de regularizar sua
situação fiscal junto a Prefeitura é que os débitos tributários são passiveis de
execução fiscal, e neste caso, sendo pelas vias judiciais o débito será cobrado
sem dispensa de multa e juros, com todas as correções que tem direito de ser
atualizada.


