Ex-diretor da Emprotur é condenado e terá que ressarcir cofres públicos

Cláudio-Porpino
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento de R$ 73 mil aos cofres públicos que deverá ser feito pelo ex-diretor da Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur), Cláudio Henrique Pessoa Porpino, pelo pagamento de mais de duas mil refeições não fornecidas e 280 refeições fornecidas  sem informações sobre data, evento e grupo de pessoas beneficiadas.
Segundo o voto do conselheiro Tarcísio Costa, acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, as refeições fazem parte do contrato n° 014/2009 com a empresa O Abade Bar e Restaurante Ltda. Foram contratadas 3.390 refeições e, mesmo pagando-se o valor inteiro do contrato, o número de refeições fornecidas foi de 1.369.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *