
O Tribunal Pleno do TJRN não acolheu o pedido de Aditamento (acréscimo ou alteração voluntária feito pelo autor à petição inicial para incluir novos fatos, pedidos ou modificar os existentes), feito pela Procuradoria Geral de Justiça, a qual argumentava que o reajuste anual ao piso dos professores geraria grave lesão orçamentária ao Estado. Conforme a decisão, que teve a relatoria da desembargadora Berenice Capuxú, o orçamento estatal deficitário não decorre essencialmente do reajuste implementado pela norma, ora contestada, sendo resultado da “inexistência de política governamental eficiente”, de médio e longo prazos.
De acordo com a decisão, o reajuste anual atinge a expectativa de mais de 14.500 professores ativos, sem contabilizar inativos e pensionistas e os servidores públicos titulares do cargo de especialista em educação (ativos, inativos e pensionistas).
“A legislação nacional que impõe o reajuste anual do piso salarial do magistério contém mecanismos que asseguram o repasse de recursos adicionais, o que impede o comprometimento significativo das finanças dos entes federados, notadamente daqueles que se encontram em situação orçamentária delicada”, esclarece a relatora.
Conforme o julgamento, o argumento primordial embasador do pleito cautelar, que não foi acolhido, é o de que, em persistindo o reajuste o ente federativo sofrerá grave lesão em suas finanças, notadamente porque desde 2019 as despesas com pessoal se encontram acima do limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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