Estado é condenado a pagar R$ 40 mil para mãe de detento morto na Cadeia Pública de Natal

CADEIA PÚBLICAA mãe de Paulo Henrique Alves, morto em 1º de setembro de 2017 quando era detento na Cadeia Pública de Natal, em Natal, receberá indenização de R$ 40 mil do Estado do Rio Grande do Norte por danos morais sofridos pelo assassinato do filho. A sentença foi dada pela juíza Natália Modesto Torre de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, que viu comprovada a omissão danosa do Estado, fato que contribuiu para a morte do rapaz.

A autora da ação informou que o apenado veio a óbito devido agressões cometidas por outros detentos da penitenciária. Ela pediu pela condenação ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão de um salário mínimo por mês, tendo início na data da morte da vítima, até a data quando a vítima atingiria 75 anos de idade.

O Estado se defendeu dizendo que não cometeu atos ilícitos e afirmou que não ficou comprovada culpa do Poder Público, em razão de não ter sido o causador da morte do falecido. Também afirmou que não foi comprovado que o apenado morto exercia atividade remunerada e contribuía para o sustento da família antes da prisão.