A tentativa de enfraquecer o papel da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público no combate ao crime organizado é inócuo, só vai gerar desgaste para seus defensores, porque é inconstitucional. A avaliação é de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de especialistas do mundo jurídico. Depois de críticas, o relator do Marco Legal ao Combate Organizado, Guilherme Derrite, fez alterações no seu texto. No primeiro, a PF só poderia atuar se fosse provocada por governadores.
A tentativa de enfraquecer o papel da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público no combate ao crime organizado é inócuo, só vai gerar desgaste para seus defensores, porque é inconstitucional. A avaliação é de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de especialistas do mundo jurídico. Depois de críticas, o relator do Marco Legal ao Combate Organizado, Guilherme Derrite, fez alterações no seu texto. No primeiro, a PF só poderia atuar se fosse provocada por governadores.
Na segunda versão, ele diz que a PF pode atuar, mas desde que informando antes aos governos estaduais e atuar somente de forma cooperativa nas investigações estaduais. Segundo ministros do STF e especialistas, a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público Federal é prevista na Constituição Federal e não pode ser alterada. “Ela é polícia judiciária. A PF já tem essa competência hoje, e de forma ampla, ela atua muitas vezes a pedido do Supremo e isso não pode ser alterado”, analisa um ministro do Supremo.
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