Empresas têm até hoje para depositar décimo terceiro salário dos trabalhadores

As empresas têm até hoje
(20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que
cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo
terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na
segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
O décimo terceiro é o
pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de
serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do
ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias
trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas
extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou
periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
 
Os que recebem amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial
ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão
mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor
aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao
décimo terceiro.
 
Pelos números do Ministério
da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a
beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos
de fim de ano.
 
A legislação brasileira
estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas – a
primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia
20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os
funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de
pagamento, desde que respeitados os prazos.
 
Se há demissão sem
justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado
(inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro
é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o
trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento
da primeira parcela, a segunda não é paga.

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