A lei que torna crime a
formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do
Diário Oficial desta sexta-feira (28). A presidente Dilma Rousseff sancionou
lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.
formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do
Diário Oficial desta sexta-feira (28). A presidente Dilma Rousseff sancionou
lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.
Não havia previsão para a
prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram
punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram
punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Dentre as práticas
consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena
prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena
prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
De acordo com a nova lei, se
um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de
extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a
metade.
um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de
extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a
metade.
Na maioria das vezes,
milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores,
obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás,
transporte clandestino e TV a cabo ilegal.
milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores,
obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás,
transporte clandestino e TV a cabo ilegal.