A presidente Dilma Rousseff
sancionou projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela
internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa,
para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com
a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do
titular. Dilma sancionou o texto sem vetos na última sexta-feira e a publicação
ocorreu nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”. A lei entra
em vigor em 120 dias após a data da publicação.
sancionou projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela
internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa,
para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com
a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do
titular. Dilma sancionou o texto sem vetos na última sexta-feira e a publicação
ocorreu nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”. A lei entra
em vigor em 120 dias após a data da publicação.
A sanção do projeto ocorre
após roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na
internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do
computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes
cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e
difamação.
após roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na
internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do
computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes
cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e
difamação.
O projeto de lei aprovado
torna crime “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a
rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou
obter vantagem ilícita.”
torna crime “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a
rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou
obter vantagem ilícita.”
A lei também estabelece pena
de até um ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou
difunde programa de computador” com objetivo de causar dano. O objetivo é
punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados
para o roubo de senhas, por exemplo.
de até um ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou
difunde programa de computador” com objetivo de causar dano. O objetivo é
punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados
para o roubo de senhas, por exemplo.
Quando a invasão ocorrer
para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior – de seis meses a
dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a
sistemas fechados para testes de segurança.
para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior – de seis meses a
dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a
sistemas fechados para testes de segurança.

