Currais Novos: vereador é condenador por improbidade após acumulação indevida de cargos públicos

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O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da comarca de Currais Novos, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador daquele município, Adailson Pereira da Silva. Ele foi condenado civilmente pela acumulação indevida de cargos públicos, entre janeiro de 2009 e abril de 2012, tendo recebido a remuneração relativa aos dois cargos, mesmo tendo trabalhado somente na função exercida perante o Município de Currais Novos.
Segundos o processo, ficou comprovado que Adailson Pereira da Silva acumulou entre janeiro de 2009 e abril de 2012 os cargos públicos de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Serviços Urbanos de Currais Novos e o de Servidor público estadual da EMATER (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte).

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