A
Juíza de Direito Maria Nadja Bezerra Cavalcanti deferiu pedido de liminar em
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos,
determinando o bloqueio de R$ 10 mil de verba pública do Estado para assegurar
condições mínimas para estadia dos apenados do Centro de Detenção Provisória do
município.
Juíza de Direito Maria Nadja Bezerra Cavalcanti deferiu pedido de liminar em
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos,
determinando o bloqueio de R$ 10 mil de verba pública do Estado para assegurar
condições mínimas para estadia dos apenados do Centro de Detenção Provisória do
município.
A
Magistrada determinou o bloqueio através do BACEN JUD, mandou providenciar a
transferência dos R$ 10 mil para a agência do Banco do Brasil de Currais Novos,
dinheiro que será destinado à construção de escada para o acesso dos presos do
regime fechado ao local do banho de sol; aquisição de 20 colchões; câmaras de
segurança; computador com monitor; cerca elétrica; refletores; além de cadeiras
e beliches.
Magistrada determinou o bloqueio através do BACEN JUD, mandou providenciar a
transferência dos R$ 10 mil para a agência do Banco do Brasil de Currais Novos,
dinheiro que será destinado à construção de escada para o acesso dos presos do
regime fechado ao local do banho de sol; aquisição de 20 colchões; câmaras de
segurança; computador com monitor; cerca elétrica; refletores; além de cadeiras
e beliches.
“Ressalto,
por oportuno, que a medida extrema foi deferida em razão de ser fato público e
notório o descaso do Estado do Rio Grande do Norte com o sistema Prisional”,
destaca a Juíza em sua Decisão.
por oportuno, que a medida extrema foi deferida em razão de ser fato público e
notório o descaso do Estado do Rio Grande do Norte com o sistema Prisional”,
destaca a Juíza em sua Decisão.
A
Magistrada fixou multa diária no valor de R$ 1 mil a ser recolhida ao Fundo
Estadual de Direitos Difusos pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania
(SEJUC) em caso de descumprimento, sob pena incursão do gestor em crime de
desobediência.
Magistrada fixou multa diária no valor de R$ 1 mil a ser recolhida ao Fundo
Estadual de Direitos Difusos pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania
(SEJUC) em caso de descumprimento, sob pena incursão do gestor em crime de
desobediência.

