O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal no RN (MPF) emitiram uma recomendação conjunta para reforçar os novos parâmetros temporais de obrigatório cumprimento pelas unidades solicitantes e prestadoras de leitos Covid-19 no Estado. A recomendação foi emitida após análise de dados assistenciais lançados na sala pública do RegulaRN que recentemente apontaram uma demora excessiva no tempo de resposta de algumas unidades.
Os parâmetros analisados pelos MPs na sala do RegulaRN foram: a não regulação do número completo de vagas disponibilizadas, o alto número de expiração da solicitação de internação por excesso de prazo e o tempo médio entre a Regulação indicar o paciente e o prestador avaliar a condição clínica do enfermo.
No dia 4 de março de passado, identificou-se que 50 leitos críticos foram disponibilizados, mas apenas 31 foram devidamente regulados e que o maior motivo de cancelamento da solicitação de internação foi a expiração da solicitação (903 casos), seguido dos cancelamentos decorrentes da impossibilidade de transporte (630 casos).