A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou a atualização da Resolução n. 03/2022 com o objetivo principal de redefinir os Municípios que compõem as regiões contempladas pelas audiências públicas regionais. O resultado pretendido é facilitar a participação popular por meio da racionalização das distâncias e correspondentes rotas de acesso aos municípios escolhidos como polo.
As audiências públicas deverão obedecer a programação estabelecida em calendário anual a ser elaborado até dezembro de cada ano e sua programação será publicada em canal de comunicação institucional, respeitando o calendário de correições e demais eventos do MPRN.
Divisão regional e outras atividades. A nova regionalização divide o RN em 16 regiões, contemplando municípios de determinada região com similaridades socioeconômicas, de modo a retratar a realidade local.
Durante as audiências públicas, é oportunizado aos Promotores de Justiça momento para prestação de contas à comunidade acerca das ações ministeriais de impacto social nos Municípios contemplados pelo evento.
Sempre que oportuno e conveniente, a audiência pública será complementada pela realização de outras visitas institucionais, com prévio aviso, aos principais equipamentos públicos voltados à promoção da educação, saúde, segurança e assistência social, como também aos projetos sociais implementados no local ou região.
Confira a Resolução n. 03/2022-CGMP AQUI.
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