A competência de conduzir
processos licitatórios para obras e serviços de engenharia até R$ 500 mil será
de qualquer secretário, titular de órgão equivalente ou de órgão de regime
especial do governo do Estado. Projeto de Lei atribuindo essa competência foi
aprovado em reunião extra da Comissão de Administração, Serviços Públicos e
Trabalho, realizado na tarde desta quarta-feira (24).
processos licitatórios para obras e serviços de engenharia até R$ 500 mil será
de qualquer secretário, titular de órgão equivalente ou de órgão de regime
especial do governo do Estado. Projeto de Lei atribuindo essa competência foi
aprovado em reunião extra da Comissão de Administração, Serviços Públicos e
Trabalho, realizado na tarde desta quarta-feira (24).
“Esse projeto aprovado vai
melhorar muito a eficiência da administração estadual na execução de obras,
dando celeridade aos órgãos do governo que dispõem de engenheiros em seus
quadros. No momento, todas as obras de qualquer valor têm que passar pela
secretaria de Infraestrutura. Com o projeto, até um valor de R$ 500 mil a
tramitação será feita no próprio órgão responsável pela obra, desafogando
aquela secretaria”, disse a deputada Cristiane Dantas (PCdoB) que relatou a
matéria.
melhorar muito a eficiência da administração estadual na execução de obras,
dando celeridade aos órgãos do governo que dispõem de engenheiros em seus
quadros. No momento, todas as obras de qualquer valor têm que passar pela
secretaria de Infraestrutura. Com o projeto, até um valor de R$ 500 mil a
tramitação será feita no próprio órgão responsável pela obra, desafogando
aquela secretaria”, disse a deputada Cristiane Dantas (PCdoB) que relatou a
matéria.
A matéria deliberada pelos
deputados Cristiane Dantas e Tomba Farias (PSB) agora vai ao plenário para discussão
e votação final. Na reunião, foram distribuídas oito matérias para os
relatores.
deputados Cristiane Dantas e Tomba Farias (PSB) agora vai ao plenário para discussão
e votação final. Na reunião, foram distribuídas oito matérias para os
relatores.


