O Projeto de Lei que dispõe sobre
a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas do
Estado e áreas adjacentes, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), foi aprovado pela Comissão de
Administração, Serviços Públicos e Trabalho em reunião realizada nesta
quinta-feira (1°).
a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas do
Estado e áreas adjacentes, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), foi aprovado pela Comissão de
Administração, Serviços Públicos e Trabalho em reunião realizada nesta
quinta-feira (1°).
“Essa é uma matéria muito
importante porque a instalação de câmeras vai garantir a integridade e a
segurança dos alunos e professores e outros servidores das escolas públicas do
Estado. Vai inclusive inibir a ação de vândalos em suas ações de destruição do
patrimônio público”, disse a deputada Cristiane Dantas (PCdoB), relatora da matéria.
importante porque a instalação de câmeras vai garantir a integridade e a
segurança dos alunos e professores e outros servidores das escolas públicas do
Estado. Vai inclusive inibir a ação de vândalos em suas ações de destruição do
patrimônio público”, disse a deputada Cristiane Dantas (PCdoB), relatora da matéria.
Também foram aprovadas três matérias de
iniciativa do deputado Gustavo Carvalho (PSDB). Uma foi a que determina a
obrigatoriedade de divulgação dos gastos públicos em eventos culturais. Outra
que proíbe a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem prejuízo à
saúde e ao meio ambiente, principalmente em manifestações públicas em qualquer
lugar do Estado. A terceira foi a que determina às empresas que comercializam
pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte, no Estado, a instalação
de lixo eletrônico.
iniciativa do deputado Gustavo Carvalho (PSDB). Uma foi a que determina a
obrigatoriedade de divulgação dos gastos públicos em eventos culturais. Outra
que proíbe a queima de pneus e outros objetos correlatos que causem prejuízo à
saúde e ao meio ambiente, principalmente em manifestações públicas em qualquer
lugar do Estado. A terceira foi a que determina às empresas que comercializam
pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte, no Estado, a instalação
de lixo eletrônico.


