A Comissão de Defesa do
Consumidor, Meio Ambiente e Interior da Assembleia Legislativa decidiu nesta
terça-feira (12), em reunião extraordinária, oficiar o governador do Estado,
Robinson Faria, a respeito de descumprimento de decreto legislativo que revogou
portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que regulamentou a taxa
de registro de contrato de financiamento de veículos.
Consumidor, Meio Ambiente e Interior da Assembleia Legislativa decidiu nesta
terça-feira (12), em reunião extraordinária, oficiar o governador do Estado,
Robinson Faria, a respeito de descumprimento de decreto legislativo que revogou
portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que regulamentou a taxa
de registro de contrato de financiamento de veículos.
A decisão foi tomada após o diretor do Detran,
Eduardo Machado, atendendo convocação à comissão, esclarecer sobre o que
considera inconstitucional no decreto legislativo. Na mesma reunião, os
parlamentares também decidiram requerer a composição de preço sobre a qual a
taxa vem sendo praticada.
Eduardo Machado, atendendo convocação à comissão, esclarecer sobre o que
considera inconstitucional no decreto legislativo. Na mesma reunião, os
parlamentares também decidiram requerer a composição de preço sobre a qual a
taxa vem sendo praticada.
“O decreto não vem sendo cumprido e
precisamos saber, por meio da Procuradoria Legislativa, que medidas podemos
adotar sobre essa questão. A maioria dos deputados dessa Casa já entendeu que o
Detran ultrapassou seus limites ao editar ato normativo em portaria para tratar
desse assunto”, contestou o deputado Kelps Lima (SDD).
precisamos saber, por meio da Procuradoria Legislativa, que medidas podemos
adotar sobre essa questão. A maioria dos deputados dessa Casa já entendeu que o
Detran ultrapassou seus limites ao editar ato normativo em portaria para tratar
desse assunto”, contestou o deputado Kelps Lima (SDD).
O diretor do Detran, Eduardo Machado, explicou
que a cobrança da taxa foi aprovada em lei pela Assembleia Legislativa e que a
portaria contestada apenas veio regulamentar a matéria. Ele ainda destacou que
as determinações sobre o assunto seguem diretrizes do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
que a cobrança da taxa foi aprovada em lei pela Assembleia Legislativa e que a
portaria contestada apenas veio regulamentar a matéria. Ele ainda destacou que
as determinações sobre o assunto seguem diretrizes do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
“O que acontece é que essa taxa é entre
as empresas credenciadas e as financiadoras. Há um teto de R$ 195 e estamos
credenciando mais empresas para estimular competitividade”, explicou o
diretor da autarquia de trânsito.
as empresas credenciadas e as financiadoras. Há um teto de R$ 195 e estamos
credenciando mais empresas para estimular competitividade”, explicou o
diretor da autarquia de trânsito.
O valor, cuja composição de preço foi cobrado
pela comissão, é, explicou Eduardo Machado, o valor referente aos serviços das
empresas que administram serviços sobre os quais a autarquia não têm domínio em
face de deficiência tecnológica.


