Única matéria na pauta de votação
da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), na reunião desta quarta-feira
(18) o Projeto de Lei 148/2017, de origem no Governo do Estado foi baixado em
diligência pelo relator, deputado Getúlio Rêgo (DEM). O projeto trata da Instituição do Programa de
Recuperação de Créditos Tributários do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), na reunião desta quarta-feira
(18) o Projeto de Lei 148/2017, de origem no Governo do Estado foi baixado em
diligência pelo relator, deputado Getúlio Rêgo (DEM). O projeto trata da Instituição do Programa de
Recuperação de Créditos Tributários do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
“O prazo estipulado na redação
original desse Projeto está vencido. Além disso, como se trata de incentivo ou
benefício de natureza tributária, de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), o Projeto deve conter demonstração pelo proponente que a renúncia
foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).” Registra o pedido de diligência do deputado
Getúlio.
original desse Projeto está vencido. Além disso, como se trata de incentivo ou
benefício de natureza tributária, de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), o Projeto deve conter demonstração pelo proponente que a renúncia
foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).” Registra o pedido de diligência do deputado
Getúlio.
De acordo com o relator, o
Processo não foi instruído com essas informações. Além disso, a matéria tem
período predeterminado, já ultrapassado, para fluência do programa de
parcelamento fiscal.
Processo não foi instruído com essas informações. Além disso, a matéria tem
período predeterminado, já ultrapassado, para fluência do programa de
parcelamento fiscal.
“Nesse sentido, demanda-se, também informações da
Secretaria de Estado da Tributação (SET) a fim de conhecer novo período em que
haja oportunidade e conveniência para fruição do programa de parcelamento
fiscal”, acrescenta o relator Getúlio Rêgo.
Secretaria de Estado da Tributação (SET) a fim de conhecer novo período em que
haja oportunidade e conveniência para fruição do programa de parcelamento
fiscal”, acrescenta o relator Getúlio Rêgo.
Na reunião foram distribuídas
três matérias que serão deliberadas na próxima quarta-feira (25). Participaram
da reunião os deputados Tomba Farias (PSDB), Galeno Torquato (PSD) e Getúlio
Rêgo.
três matérias que serão deliberadas na próxima quarta-feira (25). Participaram
da reunião os deputados Tomba Farias (PSDB), Galeno Torquato (PSD) e Getúlio
Rêgo.


