A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, hoje (27), em caráter conclusivo, projeto de
lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego,
mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do
trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, hoje (27), em caráter conclusivo, projeto de
lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego,
mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do
trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como a matéria tramita em
caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da
Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a
trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da
licença-maternidade.
caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da
Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a
trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da
licença-maternidade.
Em fevereiro deste ano, ao
julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que
indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A
decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento
dos salários e da indenização.
julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que
indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A
decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento
dos salários e da indenização.
Em outra votação, também
hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição
(PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos
prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de dias
em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora
a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à
votação no plenário da Câmara.
hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição
(PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos
prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de dias
em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora
a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à
votação no plenário da Câmara.

