Os dois projetos de Lei
de autoria do governo do Estado, que dispõem sobre a utilização pelo Executivo
da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para
pagamento de precatórios e sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais,
foram aprovados por três votos contra dois, em reunião extraordinária da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nesta quarta-feira (31).
de autoria do governo do Estado, que dispõem sobre a utilização pelo Executivo
da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para
pagamento de precatórios e sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais,
foram aprovados por três votos contra dois, em reunião extraordinária da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nesta quarta-feira (31).
“Ouvimos as partes
designadas para falar pelo Governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJRN) e
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e analisamos a nota técnica da Associação
dos Magistrados do RN (Amarn) e o nosso voto foi pela admissibilidade das
matérias quanto à constitucionalidade. O mérito será discutido e votado no
plenário da Assembleia Legislativa”, destacou o relator das matérias na CCJ,
deputado Albert Dickson (PROS).
designadas para falar pelo Governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJRN) e
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e analisamos a nota técnica da Associação
dos Magistrados do RN (Amarn) e o nosso voto foi pela admissibilidade das
matérias quanto à constitucionalidade. O mérito será discutido e votado no
plenário da Assembleia Legislativa”, destacou o relator das matérias na CCJ,
deputado Albert Dickson (PROS).
Uma das emendas
determina que se o Estado fizer retiradas ultrapassando o fundo de reserva dos
depósitos judiciais o Executivo providenciará sua recomposição nas 48 horas seguintes à notificação que lhe
vier a ser feita pela instituição financeira oficial.
determina que se o Estado fizer retiradas ultrapassando o fundo de reserva dos
depósitos judiciais o Executivo providenciará sua recomposição nas 48 horas seguintes à notificação que lhe
vier a ser feita pela instituição financeira oficial.


