Por oito votos a seis, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenderam, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa do Corpo de Bombeiros, que começou a ser cobrada junto com o licenciamento dos veículos neste ano, no estado. Os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que instituiu taxa, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data marcada, segundo o tribunal.
O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Na manhã desta quarta-feira (13), a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pedida pelo Ministério Público.