Em pouco mais de 30 dias, a 1ª Vara de Currais Novos julgou um caso de uma mulher envolvida em tráfico de drogas, presa em 11 de agosto. Neste curto espaço de tempo, a unidade judiciária realizou todo o trâmite processual e após audiência realizada nessa quarta-feira (16), foi proferida a sentença no mesmo dia. A apreciação do caso resultou na condenação da acusada pelo transporte de drogas entre as cidades de Currais Novos e Cerro-Corá, na região do Seridó potiguar. Ao final da apreciação judicial do caso, ela foi condenada a 1 ano e oito meses de reclusão e 167 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas (previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006).
Quanto ao crime de corrupção de menores (art. 244-B, da Lei nº 8.069/1990 do ECA), a pena fixada em 1 ano de reclusão. Diante do concurso formal (art. 70, do Código Penal) ao final a pena foi fixada em um ano, onze meses e dez dias de reclusão e 194 dias-multa. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, que estabeleceu pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente no regime fechado, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, nos termos do artigo 44 do Código Penal. Este é mais um exemplo do trabalho célere do Poder Judiciário potiguar durante a pandemia, tanto em relação à realização de audiências como de julgamentos.
A 1ª Vara de Currais Novos não parou em nenhum momento neste período, estando com audiências cíveis e criminais em dia, gabinete sem processos conclusos há mais de 30 dias e processos na secretaria com andamento regular. Para o magistrado responsável pela unidade, isto é fruto do trabalho de servidores que não pararam de trabalhar, “conscientes do fato de que a prestação jurisdicional é serviço essencial e não pode parar”, ressalta.