O deputado Carlos Augusto Maia
(PCdoB) se posicionou de maneira contrária ao fechamento da Comarca de Almino
Afonso na sessão plenária desta terça-feira (19). O parlamentar argumentou que
a Comarca é viável e atende outros três municípios: Lucrécia, Frutuoso Gomes e
Rafael Godeiro. Ele pediu estudo mais detalhado do Tribunal de Justiça sobre a
questão.
(PCdoB) se posicionou de maneira contrária ao fechamento da Comarca de Almino
Afonso na sessão plenária desta terça-feira (19). O parlamentar argumentou que
a Comarca é viável e atende outros três municípios: Lucrécia, Frutuoso Gomes e
Rafael Godeiro. Ele pediu estudo mais detalhado do Tribunal de Justiça sobre a
questão.
“Essa possibilidade nos preocupa
como advogado, mas também com relação ao acesso à Justiça do cidadão mais
simples, que não poderá se deslocar até Patu. A ideia é que Patu absorva as
demandas. Um obstáculo quase intransponível. Peço aqui ao Tribunal de Justiça
um estudo mais minucioso. Sou contrário a essa medida, que prejudica
diretamente quase 20 mil pessoas”, disse ele.
como advogado, mas também com relação ao acesso à Justiça do cidadão mais
simples, que não poderá se deslocar até Patu. A ideia é que Patu absorva as
demandas. Um obstáculo quase intransponível. Peço aqui ao Tribunal de Justiça
um estudo mais minucioso. Sou contrário a essa medida, que prejudica
diretamente quase 20 mil pessoas”, disse ele.
Carlos Augusto destacou, em sua
fala, que a medida não pode ser justificada com o argumento da economicidade.
Isso porque, segundo ele, o quadro de servidores da Comarca é reduzido, em
razão das cessões de entes parceiros, e o município conta com residência
oficial de magistrado, o que dispensa o pagamento de auxílio-moradia ao titular
da Comarca local.
fala, que a medida não pode ser justificada com o argumento da economicidade.
Isso porque, segundo ele, o quadro de servidores da Comarca é reduzido, em
razão das cessões de entes parceiros, e o município conta com residência
oficial de magistrado, o que dispensa o pagamento de auxílio-moradia ao titular
da Comarca local.


