A Promotoria de Justiça da
Comarca de Caicó instaurou inquérito Civil Público para fiscalizar as
contratações realizadas para o Carnaval 2013, tendo em vista a proximidade do
evento que integra o calendário festivo do Município e a utilização de recursos
públicos.
Comarca de Caicó instaurou inquérito Civil Público para fiscalizar as
contratações realizadas para o Carnaval 2013, tendo em vista a proximidade do
evento que integra o calendário festivo do Município e a utilização de recursos
públicos.
A Portaria de instauração do
Inquérito Civil Público alega que algumas contratações, a exemplo das bandas,
são realizadas por meio de intermediários, contrariando a Lei de Licitações
(8.666/93), que em seu artigo 25, inciso III,
diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial: (…) III – para contratação de profissional de qualquer
setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Inquérito Civil Público alega que algumas contratações, a exemplo das bandas,
são realizadas por meio de intermediários, contrariando a Lei de Licitações
(8.666/93), que em seu artigo 25, inciso III,
diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial: (…) III – para contratação de profissional de qualquer
setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
O promotor de Justiça da
Comarca, Diogo Maia Cantídio, requisitou ao município, no prazo de 48 horas,
que encaminhe cópia da programação do evento, indicando a data, o horário e as
atrações contratadas, e ainda cópia dos processos licitatórios e dos eventuais
procedimentos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação referentes a todas
as contratações realizadas para a organização do Carnaval 2013 (bandas,
banheiros químicos, palco, som, iluminação, camarotes e alimentação).
Comarca, Diogo Maia Cantídio, requisitou ao município, no prazo de 48 horas,
que encaminhe cópia da programação do evento, indicando a data, o horário e as
atrações contratadas, e ainda cópia dos processos licitatórios e dos eventuais
procedimentos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação referentes a todas
as contratações realizadas para a organização do Carnaval 2013 (bandas,
banheiros químicos, palco, som, iluminação, camarotes e alimentação).

