O INPI publicou nesta terça-feira (23), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2581, a concessão da Indicação Geográfica “Caicó”, na espécie Indicação de Procedência, para o produto “bordado”. A IG foi solicitada em 25 de junho de 2018 pelo Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó (Cracas).
A área delimitada encontra-se nos limites geopolíticos dos municípios de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando, Serra Negra do Norte, Acari, São João do Sabugi, Jardim do Seridó, Ipueira, Cruzeta, São José do Seridó, Jucurutu e Ouro Branco.
De acordo com a documentação apresentada no processo, a arte de bordar chegou no início do século XVIII ao interior do estado do Rio Grande do Norte pelas mulheres dos colonizadores portugueses da Ilha da Madeira. Inicialmente, o bordado era feito à mão com o objetivo de decorar o lar, passar o tempo ou, ainda, compor a formação das jovens.