Em 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.470, que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária para as donas de casa de famílias de baixa renda para 5% do salário mínimo. Ou seja, agora, elas podem se aposentar pagando uma quantia mensal de apenas R$ 27,50.
Essa nova lei veio com a intenção de melhorar o acesso das donas de casa a direitos fundamentais básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e até de dar aos dependentes o direito a receber pensão por morte. Para comprovar que é de baixa renda, a dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o mesmo do Bolsa Família), que em Natal é executado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas.
“A renda mensal da família deve ser de até dois salários mínimos. Quem não está cadastrado ainda pode procurar um dos postos de atendimento do Bolsa Família no município para se inscrever.


