Assembleia aprova mensagens que tratam dos depósitos judiciais

Os deputados aprovaram durante a
sessão plenária desta terça-feira (6) os dois projetos de Lei de autoria do
Governo do Estado, que dispõem sobre a utilização, pelo Executivo, da parcela
dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para pagamento de
precatórios, e o projeto do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. As
matérias tramitaram pelas comissões de Finanças e Fiscalização (CFF) e de
Constituição e Justiça (CCJ) e receberam emendas parlamentares.
Com relação ao primeiro projeto,
uma das emendas determina que se o Estado fizer retiradas ultrapassando o fundo
de reserva dos depósitos judiciais, o Executivo providenciará sua recomposição
nas 48 horas seguintes à notificação que lhe vier a ser feita pela instituição
financeira oficial. Outra emenda estabelece que o descumprimento do prazo na
reposição no prazo de 48 horas gera um acréscimo das taxa referencial do Selic
para títulos federais mais uma multa de 0,33% por dia de atraso.

A terceira emenda no Projeto de
Lei 23/2017 exige a notificação pela instituição financeira oficial, não só ao
Estado, como também à Assembleia Legislativa, fiscalizadora dos atos
governamentais. A mesma multa pelo atraso na recomposição também foi
estabelecida no Projeto de Lei 024/2017.

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