O candidato derrotado a
prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva (PSD) teve sua prestação de contas
desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Após ser exarado Relatório Preliminar de
Diligências, a Unidade Técnica de Exame do Cartório Eleitoral desta 23ª ZE/RN
ofertou parecer conclusivo pela desaprovação das contas, tendo o seu
entendimento acompanhado pelo digno Representante do Ministério Público
Eleitoral.
prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva (PSD) teve sua prestação de contas
desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Após ser exarado Relatório Preliminar de
Diligências, a Unidade Técnica de Exame do Cartório Eleitoral desta 23ª ZE/RN
ofertou parecer conclusivo pela desaprovação das contas, tendo o seu
entendimento acompanhado pelo digno Representante do Ministério Público
Eleitoral.
A juíza Drª. Janaína Lobo da
Silva Maia narra na sua sentença que compulsando os autos, observou que o
candidato, antes de emitido o parecer final, foi intimado pela unidade técnica
a apresentar as assinaturas em diversos recibos eleitorais e termos de doação,
além dos extratos bancários da conta corrente de campanha, conforme preceitua o
Art. 40 da Resolução TSE 23.376/2012, no entanto, não se pronunciou quanto à
intimação, o que tornou inviável a análise das informações prestadas. “Isso
evidencia que as exigências legais da Resolução TSE 23.376/2012 foram
descumpridas pelo (a) candidato (a) em epígrafe”, escreveu a juíza na decisão.
Silva Maia narra na sua sentença que compulsando os autos, observou que o
candidato, antes de emitido o parecer final, foi intimado pela unidade técnica
a apresentar as assinaturas em diversos recibos eleitorais e termos de doação,
além dos extratos bancários da conta corrente de campanha, conforme preceitua o
Art. 40 da Resolução TSE 23.376/2012, no entanto, não se pronunciou quanto à
intimação, o que tornou inviável a análise das informações prestadas. “Isso
evidencia que as exigências legais da Resolução TSE 23.376/2012 foram
descumpridas pelo (a) candidato (a) em epígrafe”, escreveu a juíza na decisão.
Na sua conclusão, Drª
Janaína Lobo registrou o seguinte: “Isto posto, fulcrada nos fatos e
fundamentos jurídicos acima aduzidos, e acompanhando os pareceres da Unidade
Técnica e do Ministério Público, DESAPROVO as contas de campanha de JOSÉ AMAZAN
SILVA referentes ao pleito municipal de 2012. Publique-se, registre-se,
intime-se através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/RN.
Arquive-se após o trânsito em julgado.”
Janaína Lobo registrou o seguinte: “Isto posto, fulcrada nos fatos e
fundamentos jurídicos acima aduzidos, e acompanhando os pareceres da Unidade
Técnica e do Ministério Público, DESAPROVO as contas de campanha de JOSÉ AMAZAN
SILVA referentes ao pleito municipal de 2012. Publique-se, registre-se,
intime-se através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/RN.
Arquive-se após o trânsito em julgado.”


