O Diário Oficial do Estado,
edição de hoje (14), traz resposta do setor de licitações da prefeitura de
Caicó ao julgamento da impugnação impetrado pela Caixa Econômica Federal e de
pedido de informações protocolado pelo banco Bradesco, referente ao Pregão
Presencial 044/2013, tipo MAIOR OFERTA, para a contratação de instituição
bancária com o objetivo de operar, em caráter de exclusividade, os serviços de
arrecadação secundária e centralizada de tributos e preços públicos municipais
e os serviços de gestão da folha de pagamento dos servidores do Município. Isso
inclui a prestação de serviços de empréstimos consignados para servidores.
edição de hoje (14), traz resposta do setor de licitações da prefeitura de
Caicó ao julgamento da impugnação impetrado pela Caixa Econômica Federal e de
pedido de informações protocolado pelo banco Bradesco, referente ao Pregão
Presencial 044/2013, tipo MAIOR OFERTA, para a contratação de instituição
bancária com o objetivo de operar, em caráter de exclusividade, os serviços de
arrecadação secundária e centralizada de tributos e preços públicos municipais
e os serviços de gestão da folha de pagamento dos servidores do Município. Isso
inclui a prestação de serviços de empréstimos consignados para servidores.
Frente às questões
levantadas e fundamentos apresentados, a pregoeira Júlia Araújo Barbosa de
Almeida decidiu acatar as impugnações suscitadas pela Caixa, excluindo-se do
corpo do edital “a previsão da exclusividade para a prestação de serviços de
empréstimos consignados para servidores”. Em reposta ao Bradesco, ela citou
“que os serviços de empréstimo consignado são em caráter de não exclusividade”.
O inteiro teor da decisão encontra-se na Sala de Licitações do Centro
Administrativo.
levantadas e fundamentos apresentados, a pregoeira Júlia Araújo Barbosa de
Almeida decidiu acatar as impugnações suscitadas pela Caixa, excluindo-se do
corpo do edital “a previsão da exclusividade para a prestação de serviços de
empréstimos consignados para servidores”. Em reposta ao Bradesco, ela citou
“que os serviços de empréstimo consignado são em caráter de não exclusividade”.
O inteiro teor da decisão encontra-se na Sala de Licitações do Centro
Administrativo.

