Ontem foi realizada
audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era
permitir a nomeação de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar,
mesmo após expirado o prazo de validade do referido certame.
audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era
permitir a nomeação de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar,
mesmo após expirado o prazo de validade do referido certame.
Importante esclarecer que o
concurso em questão teve início em 2005 e o resultado do primeiro Curso de
Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007. Visando definir eventual
dúvida quanto ao término do prazo de validade do aludido concurso e
possibilitar as nomeações de concursados, o Ministério Público ajuizou ação
civil pública que foi julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, sendo definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em
10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de
agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de
validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para
nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado,
por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria
ainda menor (fevereiro/2010).
concurso em questão teve início em 2005 e o resultado do primeiro Curso de
Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007. Visando definir eventual
dúvida quanto ao término do prazo de validade do aludido concurso e
possibilitar as nomeações de concursados, o Ministério Público ajuizou ação
civil pública que foi julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, sendo definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em
10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de
agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de
validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para
nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado,
por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria
ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério
Público que impede a convocação dos 824 concursados remanescente, mas sim a Lei
nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em
tramitação perante o Tribunal de Justiça.
Público que impede a convocação dos 824 concursados remanescente, mas sim a Lei
nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em
tramitação perante o Tribunal de Justiça.
Por fim, o Ministério
Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando
pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da
forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da
ação civil pública ajuizada.
Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando
pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da
forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da
ação civil pública ajuizada.

