A 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou o Banco do Brasil
a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, mais R$ 4.060,00
de ressarcimento com os valores comprovadamente pagos em tratamento psicológico
pelo autor da ação e R$ 15.609,00 de honorários advocatícios.
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) condenou o Banco do Brasil
a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, mais R$ 4.060,00
de ressarcimento com os valores comprovadamente pagos em tratamento psicológico
pelo autor da ação e R$ 15.609,00 de honorários advocatícios.
Essa decisão reformula a
decisão inicial do juízo da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou
improcedente a reclamação trabalhista de um servidor do Banco do Brasil, que
pleiteava uma indenização de cunho moral e psicológico não inferior a R$ 500
mil, depois de ter sido vítima de assalto em três ocasiões.
decisão inicial do juízo da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou
improcedente a reclamação trabalhista de um servidor do Banco do Brasil, que
pleiteava uma indenização de cunho moral e psicológico não inferior a R$ 500
mil, depois de ter sido vítima de assalto em três ocasiões.
Em três ocasiões, o bancário
foi feito refém por assaltantes de banco para pressioná-lo a abrir o cofre da
agência.
foi feito refém por assaltantes de banco para pressioná-lo a abrir o cofre da
agência.
Ele, inclusive, chegou a ser
espancado em um dos assaltos e, na terceira vez, teve a sua residência invadida
pelos bandidos, que fizeram toda a sua família refém. No dia do roubo, seus
dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e mantidos acorrentados
em um local desconhecido.
espancado em um dos assaltos e, na terceira vez, teve a sua residência invadida
pelos bandidos, que fizeram toda a sua família refém. No dia do roubo, seus
dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e mantidos acorrentados
em um local desconhecido.

