JFRN determina retorno ao RN da locomotiva histórica Catita

A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou que o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 
entreguem a locomotiva nº 03 conhecida como Catita e seu reboque ao
Estado do Rio Grande do Norte.
A sentença foi da Juíza
Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, que acolheu os argumentos do
Ministério Público Federal e Estadual, argumentando a importância histórica da
Catita, que se encontra no Museu Ferroviário de Recife em mau estado de
conservação.
“A locomotiva reclamada encontra-se, há muito,
abandonada à própria sorte, a mercê de toda sorte de intempéries, sem,
portanto, qualquer garantia de preservação do seu valor histórico e cultural”,
destacou a magistrada na sentença.
A Catita faz parte da
própria história potiguar. A magistrada ressaltou, em sua sentença, que “em
1916 (a Catita), foi escolhida para puxar a composição que conduziu importantes
figuras do cenário potiguar, Joaquim Ferreira Chaves, Januário Cicco, Henrique
Castriciano e Juvenal Lamartine, para a inauguração da Ponte de Igapó, maior
obra ferroviária da Região Nordeste à época. Na ocasião, percorreu-se todo o
estuário do Potengi”.

A Juíza Federal Gisele
Leite, em sentença, reconheceu a importância histórica da locomotiva e seu
reboque para o Estado do Rio Grande do Norte, e estabeleceu o prazo de 90 dias
para que o Estado de Pernambuco e o IPHAN entreguem a locomotiva ao Estado
potiguar, que providenciará  o transporte
até Natal.

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