O Ministério da Educação
divulgou, no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (1º), uma
portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do
Programa Universidade para Todos (Prouni). As bolsas são indicadas tanto a
candidatos que participaram nos vestibulares das instituições particulares de
ensino superior para ingresso no segundo semestre de 2013 quanto para os
estudantes que se matricularam em semestres anteriores. Segundo a portaria,
terão preferência os “estudantes professores da rede pública de ensino
regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e
pedagogia”.
divulgou, no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (1º), uma
portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do
Programa Universidade para Todos (Prouni). As bolsas são indicadas tanto a
candidatos que participaram nos vestibulares das instituições particulares de
ensino superior para ingresso no segundo semestre de 2013 quanto para os
estudantes que se matricularam em semestres anteriores. Segundo a portaria,
terão preferência os “estudantes professores da rede pública de ensino
regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e
pedagogia”.
Para os candidatos do
vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação
no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão
selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.
vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação
no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão
selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.
A portaria define ainda que
a bolsa só será retroativa para candidatos que passaram no vestibular neste ano
e, “em função de impedimentos de natureza operacional”, não ganharam
bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do
benefício.
a bolsa só será retroativa para candidatos que passaram no vestibular neste ano
e, “em função de impedimentos de natureza operacional”, não ganharam
bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do
benefício.
Ainda segundo o
documento do MEC, a oferta das bolsas remanescentes não é obrigatória e depende
da decisão das instituições de ensino superior particulares que participam do
Prouni. Porém, caso uma instituição opte por seguir a portaria, ela deve
emitir, pelo sistema do Prouni na internet, o termo de concessão de bolsa para
todas as vagas remanescentes em todos os cursos de todos os campi.