Justiça Federal do RN condena empresário por sonegação de imposto

O empresário Franklin do
Amaral Gurgel foi condenado pelo crime de sonegação de imposto. Ele foi acusado
de omitir informações e prestar declarações falsas à Delegacia da Receita
Federal, com o fim de suprimir o pagamento do IRPJ, PIS, CSLL e COFINS, devidos
em razão da obtenção de receitas oriundas da compra e venda ilegal de moeda
estrangeira.  O Juiz Federal Walter Nunes
da Silva Júnior, titular da 2ª Federal, condenou o empresário a 3 anos e 10
meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à
comunidade.
Franklin Gurgel deverá
permanecer durante um ano em trabalho a instituição designada pela Justiça
Federal e ainda, no mês seguinte a esse período, permanecerá 3 anos
comparecendo mensalmente a Juízo para informar suas atividades. Além disso, o
réu pagará multa no valor de R$ 623.556,06, referentes aos valores inscritos em
Dívida Ativa da União.
Na sentença, o Juiz Federal
Walter Nunes observou que o empresário usava a FK Turismo nas operações de câmbio,
mas toda movimentação era feita nas contas pessoais de Franklin Gurgel e da
esposa dele Ana Karina Guedes Gurgel.

O Juiz Federal ressaltou não
restar dúvidas que a FK Turismo era “utilizada pelo acusado Franklin Gurgel
para realizar as transações bancárias relativas à compra e venda de moeda
estrangeira”. O magistrado observou que houve sonegação de informações sobre as
receitas auferidas pela atividade paralela desenvolvida pelo réu. “Se não era
verba resultante de operação de câmbio, era verba decorrente da alienação
informal de veículos e imóveis. Mas se tratava de recursos financeiros que
constituem renda e, portanto, tinham de ser declarados, de modo que a omissão
caracteriza o crime de sonegação fiscal, imputado à denúncia”, destacou o Juiz
Federal Walter Nunes na sentença.

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