Lei define que estagiários caicoenses sejam selecionados por mérito

O projeto de lei do vereador
José Rangel de Araújo (PDT), que determina que no mínimo 30% dos estagiários
contratados pelo Município sejam selecionados por mérito, foi sancionado pelo
prefeito de Caicó.
De  acordo com a Leiº 4.597/2013, o poder
executivo fica obrigado a destinar, dentre as vagas a serem ocupadas por
estagiários no âmbito de sua estrutura administrativa, o percentual de 30% a
serem preenchidos entre aqueles que obtiverem as melhores médias atingidas
entre os alunos das diversas instituições de ensino.
“Vamos tentar conter o
apadrinhamento na escolha de estagiários e dar oportunidade aos estudantes que
tiverem os melhores desempenhos escolares”, destacou Rangel. O Poder Executivo
deverá estabelecer os critérios de seleção dos alunos dos níveis médio e
superior, sejam da rede estadual ou federal. Fica a critério da administração a
inclusão de alunos de estabelecimentos privados. A lei municipal será
intitulada “Raquel Rosiana Batista”, como uma homenagem póstuma à educadora
caicoense que faleceu recentemente.

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