Justiça arquiva processo movido pela oposição jardinense contra Padre Jocimar Dantas

A juíza de Jardim do Seridó,
Drª Janaína Lobo da Silva Maia determinou o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial
nº 0869/2012, instaurado em face dos investigados Jocimar Dantas de Araújo,
Morvanildo Santos, Manoel Lúcio de Medeiros e Josimário Nunes do Nascimento,
pela possível prática dos delitos tipificados nos arts. 331 e 332 do Código
Eleitoral.
Conforme narra a peça
inquisitória, no dia 31 de agosto de 2012, o investigado Jocimar Dantas, na
condição de Prefeito Municipal e candidato à reeleição, teria autorizado que os
Srs. Morvanildo Santos e Manoel Lúcio, colocassem caçambas e tratores no
terreno público contíguo à Praça Dr. José Augusto, com o intuito de perturbar e
impedir que a Coligação União e Trabalho pelo Progresso realizasse um ato político
no local, denominado “abraço”.
Ainda narra que o
investigado, Josimário Nunes teria se dirigido ao local do evento e a mando de
Jocimar Dantas, filmou e fotografou as pessoas que lá se encontravam, tendo o
objetivo de perturbar o aludido ato político.
A juíza cita na decisão que:
Instado a se manifestar, o Ministério Público promoveu o arquivamento do
procedimento investigatório, sob o argumento de que, in casu, não existia
indícios de autoria e materialidade suficientes para embasar a propositura da ação
penal, uma vez que não houve por parte dos investigados, prática de atos que
impedissem ou perturbassem a realização do evento, mormente que a terraplanagem
do terreno era feita em local diverso do ato político agendado.

“Assim, e por raciocínio lógico,
em não se apresentando como improcedentes as razões do Ministério Público, há
de ser deferido o pedido de arquivamento do presente procedimento. ISTO POSTO,
determino o ARQUIVAMENTO do inquérito em exame”, escreveu Drª Janaína Lobo da
Silva Maia na sua sentença.

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