TRE mantém desaprovação da prestação de contas da campanha eleitoral de Amazan

A ausência de documentos
essenciais à prestação de contas foi preponderante para que o candidato
derrotado Amazan Silva (PSD), tivesse sua prestação de contas desaprovadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tais como: extratos bancários, bem como
recibos eleitorais e termos de doação de bens não assinados. “Revelam-se falhas
de natureza insanável, na medida em que compromete a regularidade das contas
apresentadas, maculando a transparência na arrecadação de recursos”, escreveu o
relator.
A sentença do Egrégio
Tribunal ainda narra que: falhas apontadas comprometem sobremaneira a
confiabilidade e transparência da prestação, não se afigurando possível a
aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sob uma
perspectiva percentual, independentemente do valor envolvido, notadamente em
razão de existir na prestação mácula suficiente a inquinar a higidez e lisura
das contas apresentadas, sendo a sua desaprovação medida impositiva.
Sob a presidência do
desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, à unanimidade de votos e em
consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o juiz Carlo
Virgílio Fernandes de Paiva, relator do recurso eleitoral conheceu e negou
provimento ao recurso “mantendo a sentença que desaprovou a prestação das
contas de campanha de JOSÉ AMAZAN SILVA, referentes ao cargo de prefeito do
município de Jardim do Seridó, nas eleições de 2012”.

Em tempo: Amazan
(PSD) concorreu no último pleito com o atual Prefeito Jocimar Dantas (PMDB),
vindo a ser derrotado. Depois dessa decisão, caso o mesmo não consiga reverter
à sentença numa instância superior – TSE –, o forrozeiro correrá um grande
risco de ficar inelegível e deste modo não poderá mais disputar nenhum cargo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *