PRF confirma proibição de estacionar nos acostamentos das vias urbanas‏

A 3ª Delegacia de Polícia
Rodoviária Federal de Currais Novos-RN recebeu resposta da consulta interna
dirigida à Seção de Policiamento e Fiscalização/15ª SRPRF-RN a respeito da
existência ou não da infração prevista no artigo 181, VII do CTB:
“Estacionar o veículo: nos acostamentos, salvo motivo de força
maior”, nas vias urbanas das BR 226 e 427; trecho que compreende, por
exemplo, a Av. Cononel Martiniano (em Caicó-RN) e Rua Sílvio Bezerra de Melo
(Currais Novos-RN), principais vias destas cidades.

Somente é permitido
estacionar nos acostamentos se a sinalização permitir ou em situações de
emergência. As exceções devidamente sinalizadas são aquelas que possuem placa
de regulamentação R-6b (estacionamento regulamentado).
Todo usuário que for
autuado/multado tem o direito legal de impetrar Defesa da Autuação ou Recurso
da Infração. O formulário de Requerimento é encontrando no seguinte endereço
eletrônico: <http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/index.faces>. Este conflito poderá ser
resolvido se o DNIT – que é o órgão competente – implantar sinalização de
estacionamento permitido nesses trechos.

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